Laércio carvalho dos Santos
O Município de Capão
da Canoa, assim como diversos outros do País, depois de mais de 20 anos, por
necessidade e imposição legal, atualizou a sua Planta Genérica de Valores para
o exercício de 2015.
Para fazer essa
atualização, o Município designou, através de portaria, no mês de julho de
2014, uma Comissão Municipal para Avaliação da Planta Genérica de Valores,
formada pelas seguintes pessoas, representando órgãos, instituições e entidades
locais:
Executivo
Municipal – Laércio Carvalho dos Santos, Carla Bernardete Rocha Jacks, João
Batista Canani e Janice Martins Miguel.
ASSOCIC
– Associação dos Construtores e Incorporadores da Construção Civil de Capão da
Canoa – Claudiomir Zanini
ACICA
– Associação dos Corretores de Imóveis de Capão da Canoa – Higor da Silva
Santos
ACICC
– Associação Comercial e Industrial de Capão da Canoa – Idemário Santos da Cruz
OAB - Ordem dos Advogados do Brasil – Subsecção de Capão da Canoa – Elisaldo
Vieira Brehm
Cartório
de Notas/Tabelionato – Leandro Gomes de Barros
A Planta Genérica de Valores é o documento
que estabelece o valor venal dos imóveis e serve de base de cálculo para o IPTU
e ITBI.
A não atualização da Planta de Valores
acarreta a perda de receita pelo Município. Em face disso, o Município recebeu
alerta do Tribunal de Contas do Estado no ano passado.
A matéria é polêmica, no entanto, conforme
esclareceu o Auditor do Tribunal de Contas do Estado Ivan Carlos dos Santos, em
artigo publicada no Diário Gaúcho do dia 08 de janeiro de 2015, “não há saída,
se o Município não fizer a atualização poderá ser penalizado por renúncia de
receita”.
Assim, o objetivo da
atualização da Planta de Valores, além de cumprir determinação legal, é
recuperar uma parte da perda de arrecadação que vem se acumulando desde 1995,
ano que a Planta Genérica do Município foi atualizada pela última vez, informa
o secretário municipal da Fazenda, Laércio Carvalho dos Santos.
Prefeito Valdomiro Novaski
Segundo o prefeito
municipal, Valdomiro Novaski, foi uma perda irrecuperável de recursos que
poderiam ter sido destinados para a melhoria de serviços e investimentos em
setores importantes como a saúde, educação e infraestrutura urbana.
Além disso, um
período muito demasiadamente longo sem a atualização da Planta de Valores, além
da perda da capacidade de investimento do Município, acarreta sobressaltos aos
contribuintes que se sentem surpreendidos com uma variação muito grande no
valor do imposto entre um ano e outro.
Em decorrência, com a
finalidade de diminuir este impacto, em discussões com a Câmara de Vereadores,
se decidiu diminuir a alíquota do Imposto Predial Urbano (o imposto predial é
aquele devido quando há construção no terreno), com alíquotas progressivas em
razão do valor venal do imóvel.
Ou seja, quanto maior
o valor do imóvel, maior a alíquota, o que vem de encontro, inclusive, com o
princípio da capacidade contributiva do contribuinte.
Assim, a alíquota do
Imposto Predial, que era de 1% do valor venal do imóvel, para o ano de 2015,
passou a ser de:
FAIXA
|
VALOR VENAL
|
ALÍQUOTA
|
1
|
ATÉ R$
50.000,00
|
0,50%
|
2
|
DE R$
50.000,01 ATÉ R$ 100.000,00
|
0,75%
|
3
|
ACIMA
DE R$ 100.000,01
|
1%
|
O secretário Laércio
destaca que as alíquotas não são aplicadas diretamente sobre o valor do imóvel,
mas numa escala como a do imposto de renda na fonte.
Desta forma, o
imposto predial dos imóveis com valor venal de até R$ 50.000,00 pagam alíquota
de 0,5%. Todos os imóveis prediais acima desse valor também começam com a
alíquota de 0,5% sobre os primeiros R$ 50.000,00. O que exceder esse valor até
o segundo teto de R$ 100.000,00 será
tributado em 0,75%. O que exceder os R$ 100.000,00 do terceiro teto será
tributado em 1%.
Exemplificativamente:
Exemplo 1, um imóvel
que tenha um valor venal de R$ 40.000,00:
Cálculo do IPTU:
R$ 40.000,00 x 0,5% =
R$ 200,00
Valor do Imposto R$
200,00
Alíquota Efetiva:
0,5%
Exemplo 2, um imóvel
que tenha um valor venal de R$ 90.000,00
Cálculo do IPTU:
R$ 50.000,00 x
0,50% = R$ 250,00
R$ 40.000,00 x
0,75% = R$ 300,00
Valor do Imposto: R$ 550,00
Alíquota Efetiva: 0,6111%
Exemplo 3, um imóvel
que tenha um valor venal de R$ 140.000,00
Cálculo do Imposto:
R$ 50.000,00 x 0,50% =
R$ 250,00
R$ 49.999,99 x
0,75% =
R$ 375,00
R$ 40.000,01 x
1,00% =
R$ 400,00
Valor do Imposto: R$ 1.025,00
Alíquota Efetiva: 0,73214%
Laércio Carvalho dos
Santos diz que para o Imposto Territorial, que é o terreno baldio, sem
construção, a alíquota não foi alterada, permanecendo a alíquota de 3% sobre o
valor venal.
Ele finaliza
salientando que para não pesar tudo de uma só vez no bolso do proprietário, o
Município considerou como valor venal do terreno, para fins de IPTU, apenas 40%
do seu valor de mercado.