Foi aprovada pela Câmara de Vereadores na sessão ordinária da segunda-feira, dia 23/03 e sancionada nesta terça-feira, dia 24/03, a Lei Municipal nº 3.105, de 23 de Março de 2015, que cria o Sistema de Controle de Transporte com Tração Animal e de Propulsão Humana neste município.
A lei, cuja finalidade é estabelecer condições mínimas para a circulação de veículos com tração animal ou de propulsão humana nas vias urbanas do município, foi assinada e sancionada pelo prefeito municipal em exercício, Atilar Júnior, na presença de secretários e integrantes da atual Administração do prefeito Valdomiro Novaski.
Existem dois tipos de veículos de tração animal: Charretes (passageiros) e Carroças (carga), conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro.
Pela nova lei, compete à Secretaria da Cidadania, Trabalho e Ação Comunitária, o cadastro de condutores (cartão de identificação), cartão de registro do veículo e o encaminhamento de placa de identificação do veículo.
Além disso, também será prestado acompanhamento sócio-econômico às famílias que tiverem como forma de subsistência o trabalho de fretamento, através de veículos de tração animal ou propulsão humana.
A partir de agora, destaca o secretário João Batista dos Santos, serão realizados encontros entre o Município e as partes interessadas para tratarem da adequação e a melhor forma de cumprimento desta nova lei, que vem tão somente atender ao que determina o Código de Trânsito Brasileiro.
Fotos - Thiago Machado
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